CONHEÇA A PROPOSTA PARA O ACT 2025 - 2027

Após rodada de negociações, a Copel e os sindicatos construíram a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025 para ser votada em assembleias.

O acordo terá validade de 2 anos, oferecendo maior tranquilidade e previsibilidade aos colaboradores. Além disso, a proposta assegura a correção dos salários e principais benefícios, preservando condições que contribuem para o bem-estar dos colaboradores, diante das variações econômicas.

Confira os detalhes a seguir.

Cláusulas econômicas

Ajuste salarial: correção do salário nominal pelo INPC acumulado nos últimos 12 meses (out.24 a set.25) para os colaboradores e gerentes de nível 8. (reajuste proporcional para os admitidos entre out.24 e set.25)

Vale-alimentação/refeição e Vale-lanche: correção pelo INPC (out.24 a set.25)

Auxílio para pessoas com deficiência: correção pelo INPC (out.24 a set.25)

Auxílio-creche: correção pelo INPC (out.24 a set.25)

Auxílio-educação e Piso do 1/3 de férias: mantidos sem alteração.

Observação: para o segundo ano de vigência do ACT, será aplicado o IPCA acumulado nos 12 meses (out.2025 a set.2026) nas cláusulas de ajuste salarial, vale-alimentação/refeição e lanche, auxílio PCD e auxílio-creche a partir de 1º de outubro de 2026.

A proposta prevê um ajuste na cláusula do Vale-alimentação/Vale-lanche, retirando a obrigatoriedade de vinculação ao PAT. A alteração tem como objetivo otimizar procedimentos internos de gestão do benefício.

Importante: não haverá qualquer mudança para os colaboradores. A forma de pagamento, os cartões e as condições permanecem inalterados e o benefício continuará isento de IR, como atualmente.

Cláusulas administrativas

Vigência do acordo: 2 anos.

Férias: cláusula mantida sem alteração no momento, apenas com ajuste textual, prevendo alterações nos procedimentos de pagamento de férias quando houver implantação da atualização tecnológica (Beyond), sempre em conformidade com as disposições da CLT.

Manutenção das demais cláusulas do último ACT (2024/2025), entre elas: Programas de Demissão Voluntária (PDVs), manutenção do quadro mínimo, manutenção do patrocínio à Fundação Copel, dentre outras.

Votação

A proposta será votada em assembleias realizadas em datas a serem definidas e divulgadas pelos sindicatos.